Regulamento Interno

1: Open Delivery

O Open Delivery visa promover eficiência, transparência, isonomia, inovação, interoperabilidade e competitividade em todas as cadeias, mercados e setores envolvidos com delivery. O Open Delivery não tem fins lucrativos e conta com estrutura privada, obedecendo aos termos instituídos neste Regulamento Interno e Regras de Conduta (“Regulamento”).

O Open Delivery consiste em uma documentação aberta e padrão de API’s (“Application Programming Interface”) referente às etapas e jornadas de interação na dinâmica de delivery, em especial de alimentos e bebidas, com o escopo de melhorar a comunicação, integração e relações constituídas no setor.

2. Objetivo

O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar, normatizar e regular as interações entre organizações participantes do Open Delivery, instituindo sua estrutura de governança e buscando garantir o desenvolvimento das atividades legítimas e pertinentes do Open Delivery em estrita observância às melhores práticas de conformidade.

3. Princípios e Valores

O Open Delivery tem como principais valores, princípios e objetivos, que regem e regerão em todas as suas decisões:

  1. a livre concorrência;
  2. a livre iniciativa;
  3. a integridade;
  4. a simplificação e otimização da jornada e gestão dos estabelecimentos comerciais;
  5. a eficiência e diminuição dos custos de transações;
  6. a interoperabilidade;
  7. a transparência e eficiência no ecossistema de delivery.

4. Estrutura de Governança do Open Delivery

A governança do Open Delivery é composta por uma instância superior denominada Conselho de Governança; pelos Comitês Temáticos, fóruns de debate de matérias específicas relacionadas ao Open Delivery; e pelos Squads, instâncias administrativas, de suporte, gestão, engajamento e acompanhamento dos trabalhos e da adesão ao Open Delivery.

4.1. Conselho de Governança

4.1.1. Compete ao Conselho de Governança:

I- deliberar e aprovar o Regulamento e eventuais outros códigos e políticas necessários ao adequado funcionamento do Open Delivery;

II- instituir e destituir os Comitês Temáticos e os Squads;

III- deliberar sobre as propostas, sugestões e reports formulados nos Comitês Temáticos e nos Squads;

IV- aprovar o cronograma de trabalho dos Comitês Temáticos e dos Squads;

V- nomear o Coordenador do Conselho de Governança; e

VI- deliberar sobre o ingresso de novos Membros-Sponsors e Membros-Parceiros no Conselho de Governança.

4.1.2. Composição

O Conselho de Governança é composto da seguinte maneira:

  • Criadora: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel;
  • Co-Criadores: aqueles que, em conjunto com a Abrasel, colaboraram na criação e no desenvolvimento do Open Delivery, e não detêm direito a voto nas deliberações do Conselho;
  • Membros-Parceiros: aqueles que, sem o compromisso de patrocínio, contribuem com conhecimento e know-how técnico ao Open Delivery, e não detém direito a voto nas deliberações do Conselho;
  • Membros-Sponsors: empresas que, com compromisso de patrocínio, contribuem com conhecimento ao Open Delivery, com direito a voto nas deliberações do Conselho;
  • Coordenador: aquele a quem compete coordenar os trabalhos do Conselho de Governança e dos comitês, sendo o principal responsável pela condução dos trabalhos do Open Delivery, podendo ser membro do Conselho de Governança.

4.1.3. Ingresso de novos membros

4.1.3.1. Cabe ao Coordenador do Conselho de Governança o convite e a condução das tratativas para ingresso de novos Membros-Sponsors.

4.1.3.2. Os novos Membros-Sponsors a serem convidados a integrar o Conselho de Governança deverão observar os seguintes requisitos:

  • Ter interesse no desenvolvimento, eficiência, competitividade e melhorias no setor de delivery;
  • Ter capacidade para contribuir nos trabalhos do Open Delivery;
  • Concordar com os princípios, valores e objetivos do Open Delivery, bem como com os termos deste Regulamento;
  • Celebrar “Termo de Parceria” com a Abrasel, observando o quanto delimitado neste Regulamento; e
  • Ter Reputação ilibada.

4.1.3.3. O novo membro será informado aos integrantes do Conselho de Governança, os quais poderão apresentar ressalvas e impugnações, fundamentadas estritamente no não preenchimento de um dos requisitos acima. Não haverá discriminação, recusa, criação de dificuldades e outras barreiras para ingresso de Membros-Sponsors no Conselho de Governança do Open Delivery, em razão de questões referentes à relação de concorrência e/ou comerciais entre membros do Conselho do Open Delivery e potenciais entrantes.

4.1.3.4. O ingresso no Conselho de Governança do Open Delivery ocorrerá por meio de “Termo de Parceria” celebrado entre o Membro-Sponsor e a Abrasel, no qual ficará estabelecido:

  1. os termos das contribuições do Membro-Sponsor;
  2. os compromissos das partes;
  3. a contribuição pecuniária ao investimento dos trabalhos do Open Delivery; e
  4. a possibilidade de saída unilateral do Membro-Sponsor.

4.1.3.5 A participação de qualquer membro no Conselho de Governança do Open Delivery não implica qualquer tipo de:

  1. exclusividade, tanto em relação ao projeto, sendo todos os membros livres para participarem de outras iniciativas, quanto em relação à adesão da documentação de API do Open Delivery;
  2. compartilhamento de resultados financeiros entre seus membros, sendo o Open Delivery iniciativa sem fins lucrativos; e
  3. compartilhamento de infraestrutura, tecnologia, bens, produtos, ativos, clientes e/ou serviços; e dados pessoais (seja de seus colaboradores, sócios ou clientes), sendo a contribuição de cada membro consistente no conhecimento técnico (know-how) para desenvolvimento da solução.
  4. obrigatoriedade de adesão à documentação de API Open Delivery, sendo todos os membros livres para conduzirem sua atividade econômica, institucional e comercial conforme sua estratégia e objetivos.

4.1.4. Deliberações no âmbito do Conselho de Governança:

4.1.4.1 As deliberações referentes aos trabalhos do Open Delivery serão sempre pautadas pelos valores, princípios e objetivos da promoção da concorrência, eficiência, integridade, interoperabilidade e livre iniciativa.

4.1.4.2. Cada integrante do Conselho terá direito a 1 (um) voto, que deverá ser favorável, contrário ou de abstenção sobre a matéria deliberada, sendo necessário a maioria simples dos votos favoráveis para aprovação da proposta. Em caso de empate, caberá ao Coordenador do Conselho de Governança emitir o voto de qualidade.

4.1.4.3. Caberá ao Coordenador do Conselho de Governança do Open Delivery:

  1. Coordenar as atividades do Conselho de Governança e dos Comitês Temáticos;
  2. Emitir o voto de qualidade (cabível apenas em casos de empate) em caso de empate em deliberação no âmbito do Conselho de Governança;
  3. Captar novos Membros-Sponsors, conduzir as tratativas do seu ingresso e apresentá-los ao Conselho de Governança para deliberação, conforme previsto no item 4.1.3. deste Regulamento;
  4. Contratar as empresas e funcionários necessários para realizar as atividades executivas do Open Delivery, assumindo todas as obrigações decorrentes destas contratações;
  5. Apoiar administrativamente as atividades do projeto;
  6. Organizar, conduzir, acompanhar e coordenar os Squads do Open Delivery.
  7. Contribuir da melhor forma possível para que os objetivos da iniciativa sejam alcançados; e
  8. Representar a iniciativa perante órgãos governamentais e outras organizações em apresentações e discussões referentes ao Open Delivery.

4.1.4.4. Ao Membro-Sponsor é assegurado:

  1. Indicar 1 (um) representante para participar do Conselho de Governança;
  2. Atuar no Conselho de Governança deliberando sobre as decisões tomadas nos Comitês Temáticos, se for o caso;
  3. Contribuir na elaboração, condução e organização dos trabalhos do Open Delivery no âmbito das deliberações do Conselho de Governança e debates dos Comitês Temáticos; e
  4. Acompanhar, por meio da solicitação de informações e reports dos status, os trabalhos desenvolvidos pelos Squads.

4.1.4.5. Aos Co-Criadores e aos Membros-Parceiros é assegurada a participação de ao menos 1 (um) representante nas reuniões do Conselho de Governança e dos Comitês Temáticos, podendo participar e coordenar Comitês bem como liderar Grupos de Trabalho, se assim for deliberado pelo Conselho de Governança e/ou pelo respectivo Comitê.

4.1.4.5.1. Aos Co-Criadores e aos Membros-Parceiros também é assegurado a participação nas reuniões deliberativas dos Squads, as quais obedecerão ao mesmo rito das reuniões dos Comitês Temáticos.

4.1.4.6. Cabe à Criadora, aos Co-Criadores e aos Membros-Parceiros o convite a outros potenciais Membros-Parceiros, nos termos previstos neste Regulamento.

4.1.4.7. No convite e deliberação para ingresso de novos Membros-Parceiros, serão considerados os seguintes aspectos:

(i) capacidade, conhecimento, expertise e know-how para contribuir com os trabalhos, estudos e medidas desenvolvidas no âmbito do Delivery

(ii) reputação ilibada; e

(iii) concordar com os princípios, valores e objetivos do Open Delivery, bem como com os termos estabelecidos neste Regulamento.

4.1.5. As atribuições do Conselho de Governança poderão ser delegadas aos Comitês Temáticos e aos Squads, conforme deliberado pelo próprio Conselho.

4.1.5.1. No caso de dissolução do Comitê Temático ou Squad, o Conselho de Governança avaliará a necessidade de destinar parte das atribuições do Comitê destituído a outro Comitê, Squad ou ao Coordenador do Open Delivery.

4.2. Comitês Temáticos:

Os comitês temáticos são instâncias de debates de matérias específicas relacionadas aos objetivos e princípios do Open Delivery.

4.2.1. Compete a todos os Comitês Temáticos:

I- discutir, estudar e analisar as matérias específicas de sua competência; e

II- desenvolver, debater e propor soluções e ideias, de forma consensual, para apresentar para deliberação final do Conselho de Governança.

4.2.2. Os Comitês Temáticos podem ser subdivididos em Grupos de Trabalho, aos quais são vinculados, para fins de otimizar discussões, estudos e proposições referentes a temas específicos dentro da competência do Comitê.

4.2.2.1. A decisão de constituir e destituir o Grupo de Trabalho é do próprio Comitê, conforme deliberado em reunião e por meio de maioria simples, devendo ser comunicado ao Conselho de Governança. Nesse caso, nas reuniões dos Comitês Temáticos serão apresentados os resultados dos Grupos de Trabalho para decisão do Comitê, os quais serão enviados para deliberação final do Conselho de Governança.

4.2.3. Sem prejuízo da criação de outras modalidades de Comitê, conforme deliberado pelo Conselho de Governança, fica estipulada a seguinte organização dos Comitês Temáticos:

  1. Comitês Técnicos: Fóruns de estudos, debates e deliberação acerca da elaboração, desenvolvimento, revisão e aprimoramento de documentações padrão de API.
  2. Comitê de Regulação: Fórum de estudos, debates e encaminhamento de sugestões, propostas e posição acerca de boas práticas de regulação e auto-regulação no âmbito do ecossistema de delivery.

4.2.3.1 Os Comitês Técnicos serão organizados e instituídos para fins de estudar a necessidade, viabilidade e as melhores opções de protocolo (conteúdo) e arquitetura (comunicação) de documentação de API atrelado a etapas e jornadas na dinâmica de Delivery.

4.2.3.1.2. Após o lançamento da documentação de API, o Comitê Técnico poderá funcionar como fórum de acompanhamento, esclarecimento de dúvidas, revisão e aprimoramento da documentação, sem prejuízo das atividades a serem desempenhadas pelos Squads.

4.2.3.4. O Comitê de Regulação tem por objetivo estudar medidas regulatórias e legislativas para fins de avaliar potenciais impactos à dinâmica do funcionamento eficiente do ecossistema de delivery, à luz dos princípios, valores e objetivos do Open Delivery.

4.2.3.4.1. Cabe ao Conselho de Governança aprovar, previamente, eventual sugestão, proposta ou posição do Comitê de Regulação acerca de medida regulatória ou legislativa, momento no qual poderá ser dado conhecimento ao público em geral.

4.2.3.5. O Comitê de Regulação pode estudar e avaliar a elaboração de boas práticas de auto-regulação de regras, procedimentos e padrões envolvendo o ecossistema de delivery, à luz dos princípios, valores e objetivos do Open Delivery.

4.3. Squads Open Delivery:

Os Squads são instâncias administrativas, de gerenciamento, monitoramento, suporte, engajamento e desenvolvimento do Open Delivery.

4.3.1.Ficam instituídos os seguintes Squads para acompanhamento, suporte, gerenciamento, engajamento e desenvolvimento do Open Delivery: (i) Técnico; (ii) Comunicação; (iii) Captação de Participantes; (iv) Investidores- Sponsors; (v) Suporte; (vi) Gestão; e (vii) Compliance.

4.3.2: Cada Squad será liderado por responsável escolhido pelo Coordenador, após prévia apresentação da aprovação do Conselho de Governança.

4.3.3: Os Squads conduzirão suas atividades de modo a atender aos objetivos que motivaram sua constituição, devendo apresentar ao Conselho de Governança reports a respeito dos objetivos traçados, cronograma dos trabalhos a serem realizados e a sua evolução .

4.3.4. Aplica-se as mesmas regras e procedimento das reuniões dos Comitês Temáticos nas reuniões do Squad que tenham natureza deliberativa.

5. Regulação, Conformidade e Melhores Práticas

As regras, normas, procedimentos e deliberações do Open Delivery observarão o quanto previsto neste Regulamento, no Termo de Parceria entre a Abrasel e o Membro-Sponsor, nas diretrizes e normativas elaboradas pelo Squad de Compliance e pela legislação nacional em vigor, em especial, mas não se limitando à:

  1. Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011);
  2. Lei de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990);
  3. Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013);
  4. Lei da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96); e
  5. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).

5.1. Para além das regras de conduta instituídas pelo presente Regulamento, o Squad de Compliance, em conjunto com a Abrasel, poderá estipular medidas adicionais que se façam necessárias para afastar riscos de ocorrência de práticas anticompetitivas nas interações entre os Membros-Sponsors do Open Delivery e na elaboração, implementação e operacionalização da documentação de API e do repositório do Open Delivery, ficando desde já vedado:

  1. troca e compartilhamento de informações que possam ser consideradas sensíveis entre os Membros-Sponsors;
  2. alinhamento, tácito ou explícito, de políticas comerciais entre Membros-Sponsors, que atuam no mesmo mercado, no âmbito do Open Delivery;
  3. criação de custos, dificuldades e barreiras para concorrentes, atuais e potenciais, por meio do Open Delivery; e
  4. discriminação de concorrentes, fornecedores, distribuidores e clientes dos Membros-Sponsors por meio do Open Delivery.

5.2. O Squad de Compliance e Legalidade, em conjunto com a Abrasel, definirá as medidas necessárias para assegurar a conformidade de eventual tratamento de dados pessoais, conforme disciplinado na LGPD, ficando desde já estipulado que qualquer atividade que envolva eventual solicitação, armazenamento, compartilhamento, processamento ou avaliação de dados pessoais prescindirá de prévia análise do Squad de Compliance, que encaminhará suas conclusões e sugestões para deliberação ao Conselho de Governança.

5.3. O Squad de Compliance, em conjunto com a Abrasel, definirá as medidas necessárias para assegurar a conformidade em qualquer interação com agentes públicos e pessoas politicamente expostas, atuando no combate e prevenção a práticas ilícitas contra a Administração Pública.

5.3.1. Nas tratativas, reuniões, despachos e audiências com autoridades públicas envolvendo o Open Delivery, é terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a funcionário ou órgão público, ou terceiros a esses relacionados.

5.3.2. Entende-se como vantagem indevida: além de dinheiro, presentes, benefícios de acomodação, refeição, despesas de viagem, promessa de emprego ou qualquer outro bem de valor tangível ou intangível. Nos casos envolvendo o Open Delivery, qualquer tipo de doação à autoridade pública, independentemente do valor envolvido, deverá contar com a aprovação prévia do Squad de Compliance.

5.3.3. Tais proibições e aprovações se aplicam, ainda, a terceiros ou parceiros quando no desempenho de atividades relacionadas aos trabalhos deste grupo.

5.4. Quaisquer suspeitas de violação observadas por qualquer representante envolvido no Open Delivery deverão ser reportadas imediatamente ao Squad de Compliance. As comunicações relacionadas a possíveis violações a este Regulamento devem sempre observar a boa-fé, e serão vedadas e combatidas quaisquer práticas de retaliação. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e todos os casos serão tratados e conduzidos de maneira confidencial.

5.5. O Squad de Compliance, em conjunto com a Abrasel, disponibilizará canal de denúncia que preservará a identidade do denunciante, bem como a possibilidade dessa ser feita de forma anônima.

5.6. Em caso de dúvidas sobre a ilegalidade e/ou riscos de prática ilícita relacionadas ao Open Delivery, a Coordenadora, bem como os Membros-Sponsors, devem consultar o Squad de Compliance para o devido encaminhamento e esclarecimento da questão.

5.7. Sem prejuízo de outros atribuições previstas neste Regulamento, ao Squad de Compliance cabe:

  • analisar, estudar, discutir e propor regras, normas e procedimentos de legalidade e conformidade nas relações constituídas no âmbito do Open Delivery;
  • analisar, estudar, discutir e propor sobre a incidência das legislações de proteção e privacidade de dados, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • analisar, estudar, discutir e propor as regras internas de Compliance do Open Delivery;
  • analisar, estudar, discutir, propor e atuar para certificar a adoção de práticas legais e éticas, de forma a garantir transparência, equilíbrio, isonomia e probidade dos atos praticados no âmbito do Open Delivery;
  • analisar, estudar, discutir e propor o Regulamento Interno para fins de mapeamento de eventuais riscos concorrenciais no âmbito da estrutura, funcionamento e acesso ao Open Delivery, para deliberação e aprovação final do Conselho de Governança;
  • analisar, estudar, discutir e propor ferramentas de Compliance para instrução e promoção de práticas de conformidade, tais como treinamentos e comunicação, bem como atuação em casos de denúncias, dúvidas e consultas sobre a legalidade de práticas e situações no âmbito do Open Delivery;
  • Avaliar e propor ao Conselho de Governança medidas para afastar eventuais riscos identificados.

6. Regras Gerais de Conduta

6.1. As interações entre os membros do Open Delivery ocorrem no âmbito das reuniões do Conselho de Governança, dos Comitês Temáticos e dos Squads, bem como nos Grupos de Trabalho.

6.2. Todas as reuniões do Open Delivery observarão estritamente os itens elencados na pauta da reunião, a qual será previamente disponibilizada a todos os membros, bem como ao Squad de Compliance e/ou assessores jurídicos externos do Open Delivery.

6.3. Sob nenhuma hipótese, as reuniões do Open Delivery poderão tratar sobre informações consideradas comercialmente sensíveis de qualquer um dos membros. De igual maneira, não será instituído qualquer mecanismo para o compartilhamento de informações dessa natureza, sem que seja assegurado o prévio tratamento para garantia de sua confidencialidade e retirada de sua sensibilidade, nos termos abaixo.

6.3.1 Serão consideradas informações comercialmente sensíveis aquelas relacionadas à atuação dos membros em seus respectivos mercados. Ou seja, aquelas que, em suma, envolvam:

– Custos das empresas envolvidas (inclusive salários de funcionários)

– Nível de capacidade de produção e planos de expansão;

– Estratégias de marketing e competitivas;

– Precificação de produtos (preços e descontos);

– Clientes e descontos concedidos;

– Fornecedores e termos de contratos com eles celebrados;

– Informações não públicas sobre marcas, patentes, softwares, aplicativos, produtos confidenciais de titularidade da empresa e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);

– Planos de aquisições futuras; etc.

6.3.2. Na hipótese de se fazer necessário o acesso a qualquer informação considerada comercialmente sensível para o bom e regular desenvolvimento do Open Delivery, o seguinte procedimento deverá ser seguido:

  1. Competirá ao Coordenador e/ou líder do projeto/Comitê, a atividade de coordenação de coleta e tratamento das informações solicitadas.
  2. A requisição da informação será feita de maneira específica, detalhada e com finalidade identificada, sendo solicitadas preferencialmente dados históricos e defasados;
  3. O envio da informação pelo Membro-Sponsor será feito de maneira direta à Abrasel, na condição de Coordenadora, e/ou outro prestador de serviços ao Open Delivery, desde que esse: (i) seja independente, pela perspectiva societária, comercial e concorrencial, dos demais membros do Conselho; (ii) não atue no mesmo mercado de qualquer membro Membro-Sponsor; (iii) seja vinculado à compromisso de confidencialidade em relação às informações individuais recebidas de cada membro; e (iv) assegure o acesso limitado e restrito da informação no âmbito de sua estrutura interna.
  4. Eventual divulgação da informação coletada somente poderá ser feita de forma agregada para não permitir, sob qualquer modo, a identificação dos dados individuais de cada membro.
  5. Na medida do possível, conforme deliberado pelo Conselho de Governança, disponibilizar o quanto coletado não somente para os membros do Conselho do Open Delivery, mas também ao público.

6.3.3. É vedado aos Membros-Sponsors, à Coordenadora e aos demais participantes de reuniões do Open Delivery: citar, comentar, mencionar e/ou compartilhar informações que podem ser consideradas sensíveis.

6.4. O coordenador, com o apoio do Squad de Compliance, adotará as providências necessárias para assegurar que as reuniões no âmbito do Open Delivery sejam:

(i) gravadas; e/ou

(ii) objeto de atas que atestam todos os itens debatidos e deliberados na reunião; e/ou

(iii) acompanhadas de assessores jurídicos externos para certificar a lisura e legalidade dos itens pautados para debate nas reuniões, bem como para orientar os Membros-Sponsors e a Abrasel sobre as melhores práticas de conformidade para afastar riscos de práticas consideradas ilícitas.

6.5. Em casos de dúvidas, consultas e/ou denúncias acerca de condutas e/ou situações que envolvem riscos de infrações à legislação ou a este Regulamento, essa deverá ser encaminhada pela Abrasel, ou diretamente pelos membros do Conselho ou dos Comitês Temáticos, ao Squad de Compliance, ao qual caberá conduzir a apuração e encaminhamento da situação para deliberação final do Conselho de Governança.

6.7. No âmbito das reuniões do Open Delivery, os representantes dos Membros devem sempre utilizar de comunicação clara, respeitosa e verdadeira em suas contribuições, sendo proibido:

(i) a tentativa de induzir temas, independentemente da forma, considerados sensíveis no âmbito das reuniões do Open Delivery.

(ii) apresentar informações falsas, enganosas e/ou imprecisas para fins de confundir, enganar e ludibriar os demais Membros, independentemente se em benefício próprio e/ou de terceiros;

(iii) utilizar comunicação ofensiva, desrespeitosa e preconceituosa; e

(iv) reportar informações protegidas por direitos de propriedade intelectual ou confidencialidade, mesmo que de titularidade de terceiros não membros do Open Delivery.

(v) apresentar, compartilhar, solicitar e/ou trocar informações comercialmente sensíveis.

6.8 As gravações, atas e pautas das reuniões do Open Delivery são protegidas pelo compromisso de confidencialidade entre os Membros do Open Delivery, dessa forma, os Membros devem zelar e assegurar o acesso restrito a essas informações, exceto se deliberada sua publicização pelo Conselho de Governança.

6.9. Por meio deste Regulamento Interno fica estipulado o compromisso de confidencialidade das informações eventualmente consideradas confidenciais no âmbito do Open Delivery, pelas quais os membros se obrigam entre si. Observando, contudo, o rito previsto no item 6.3.2 deste Regulamento. Adicionalmente, este compromisso poderá também ser estabelecido no Termo de Parceria entre a Abrasel e o Membro-Sponsor conforme for acordado.

6.10. Eventuais interações diretas entre os membros acerca do Open Delivery, como testes, habilitações ou de qualquer outra natureza, são de exclusiva responsabilidade desses e não configuram como meio ou forma de execução ou condução dos trabalhos do Open Delivery, os quais são operacionalizados nos termos deste Regulamento.

7. Dinâmica e Funcionalidades do Open Delivery:

O Open Delivery servirá como uma documentação aberta de API’s acerca de etapas e jornadas na na dinâmica do ecossistema de delivery O Open Delivery:

(i) consistirá em um uma documentação padrão das API’s sobre etapas e jornadas da dinâmica de delivery, como cadastro de cardápios, gestão de pedidos, logística, conciliação de pagamentos, e contratação no ambiente online, com o objetivo de promover a integração e comunicação entre os agentes do ecossistema de delivery;

(ii) também poderá ser disponibilizado um repositório para os agentes do ecossistema de delivery se cadastrarem e se conectarem conforme a documentação do Open Delivery.

7.1. O repositório consiste em um instrumento voltado para o contato inicial dos agentes, pelos quais vão se conectar com base na documentação padrão Open Delivery, de forma a reduzir eventuais custos e barreiras dessa integração. De todo modo, a integração, comunicação e tratativas entre os agentes serão diretos, mesmo que por meio do repositório.

7.1.1. A Criadora, o Coordenador ou qualquer membro do Open Delivery não serão detentores de dados dos agentes do ecossistema de delivery e não funcionarão como agentes de tratamento de dados pessoais, nos termos previstos na LGPD.

7.1.2. Caberá ao Coordenador a responsabilidade pela gestão, manutenção eF operacionalização do repositório.

7.2. A padronização das API’s sobre cardápio e pedidos, bem como o repositório, buscarão atender aos seguintes objetivos:

– simplificação da jornada dos estabelecimentos comerciais;

– otimização dos custos das transações;

– aumento da interoperabilidade;

– facilitação da gestão de cardápios;

– otimização e melhorias de logística e rastreabilidade dos pedidos;

– promoção da concorrência em todas as etapas do ecossistema de delivery;

– integração dos pequenos e médios agentes junto ao ecossistema de delivery.

7.3. A documentação das APIs do Open Delivery será aberta, comum e padrão, de modo que todo e qualquer agente do ecossistema do Open Delivery que atende aos requisitos de legalidade, conformidade e operacionais poderá utilizar o Open Delivery para integrar, comunicar e atuar com os demais agentes do ecossistema de delivery que também utilizam o código do Open Delivery.

7.3.1. Os requisitos de legalidade, conformidade e operacionais serão desenhados de forma a abarcar o maior número de agentes possíveis, sendo aplicados apenas na medida necessária para viabilizar o funcionamento do Open Delivery. Tais requisitos não serão, em nenhum caso, utilizados como forma de discriminação ou de criação de dificuldades, custos e/ou barreiras aos agentes, conforme detalhado no item 8 deste Regimento.

7.4. O Open Delivery, tanto por meio da documentação padrão como pelo repositório, não versará sobre as tratativas entre os agentes do ecossistema, os quais negociarão livremente suas taxas, custos e receitas decorrentes de seus serviços e produtos, bem como as condições dessa relação.

7.5. Caberá ao Comitê ou Squad Técnico dispor sobre as ferramentas, funcionalidades, dinâmica e operação da documentação padrão e repositório do Open Delivery, bem como inspecionar, revisar e atualizar o Open Delivery conforme deliberado pelo Conselho de Governança.

7.6. Após o lançamento da documentação do Open Delivery, caberá ao Coordenador, ao Comitê Técnico ou ao Squad a gestão, manutenção, operacionalização e atualização das ferramentas, funcionalidades, dinâmica e operação da documentação padrão do Open Delivery, podendo contratar prestadores de serviços para tanto, conforme previsto no item 4.1.4.3.

7.7. Considera-se “agente” toda e qualquer pessoa (jurídica ou física) que desempenha alguma atividade econômica nos diversos segmentos e cadeias envolvidos no setor de delivery, dentre os quais:

  • estabelecimentos comerciais diversos (restaurantes, bares e lojas);
  • fornecedores, distribuidores e fabricantes de alimentos e bebidas;
  • marketplaces e aplicativos de delivery;
  • PDVs (Pontos de Venda) de delivery;
  • software house;
  • meios de pagamentos (credenciadoras, subcredenciadoras, adquirentes, bandeiras de débito, crédito e pré-pago; emissores de cartão, gateways, vouchers de benefícios, dentre outros);
  • plataformas de logística; e
  • entregadores.

8. Interação entre o Open Delivery e os Agentes do Setor de Delivery:

As disposições do Open Delivery são estruturadas para melhorar a integração entre os diversos agentes envolvidos no ecossistema de delivery, de forma que tanto a documentação padrão como o repositório do Open Delivery, têm como premissas e objetivos a promoção dessa interação.

8.1. O cadastro, adesão, acesso e/ou uso da documentação do Open Delivery não sujeitam em nenhuma hipótese os agentes do ecossistema de delivery a exclusividades, cláusulas de fidelidade, obrigações de permanência e/ou qualquer tipo de mudança em sua política comercial.

8.2. Caberá ao Squad de Compliance dispor sobre o “Termo de Uso” do Open Delivery, o qual esclarecerá as regras, condições, procedimentos e informações para cadastro, adesão, acesso, uso da documentação Open Delivery, observadas as seguintes diretrizes:

(i) tratamento isonômico aos agentes do mesmo mercado de atuação, independentemente se membro do Open Delivery ou não;

(ii) não solicitar dados pessoais, conforme previsto na LGPD, dos agentes do ecossistema de delivery.

(iii) assegurar a existência, veracidade e conformidade das informações apresentadas pelos agentes;

(iv) não constituir, aumentar ou induzir a criação de custos e barreiras à entrada aos mercados do ecossistema de delivery; e

(v) adequação aos diferentes formatos, portes e dimensões de modelo de negócio e empresas/estabelecimentos comerciais.

8.3. A definição, negociação e tratativas sobre as condições comerciais envolvendo os serviços e produtos entre os agentes do ecossistema de delivery serão acordados entre as partes, não havendo nenhuma interferência do Open Delivery nesse sentido, bem como nenhuma responsabilidade em eventuais divergências decorrentes dessa relação.

8.4. O Open Delivery não induzirá, indicará e nem concederá benefícios ou condições especiais a nenhum agente específico do ecossistema do Open Delivery.

8.5. Em casos de dúvidas e/ou dificuldades para cadastro, adesão, acesso e/ou uso da documentação Open Delivery deverá ser observado as regras que estarão disponíveis no “Termo de Uso”, o qual será aberto ao público no portal e/ou sítio eletrônico do Open Delivery, que disciplinará a instrução desses casos.

9. Estrutura Financeira do Open Delivery

9.1. O Open Delivery é uma iniciativa sem fins lucrativos, de modo que tanto os Membros-Sponsors como a Abrasel não compartilharão receitas decorrentes da sua Operação.

9.2. O Open Delivery não receberá valores decorrentes de transações, intermediações, operações e relações constituídas pela sua documentação padrão e/ou repositório.

9.3. Eventual cobrança de taxas pelo uso do Open Delivery, apenas se necessária para a manutenção das ferramentas e operação do Open Delivery, deverá ser deliberada pelo Conselho de Governança, e será feita de maneira geral e indiscriminada, sem fazer qualquer tipo de distinção entre os agentes.

9.4. Não haverá interferências sobre custos, despesas, taxas e preços de produtos e serviços decorrentes de relações, operações e transações celebradas entre os agentes do ecossistema em razão do Open Delivery, os quais compete às partes acordarem em livre negociação.

10. Disposições Finais

O presente Regulamento se aplica a toda esfera do Open Delivery, independentemente do nível hierárquico do representante da Criadora, dos Co-Criadores, do Coordenador, dos Membros-Sponsors, dos Membros-Parceiros, dos prestadores de serviços e dos demais agentes que interagem com o Open Delivery.

10.1. Ao presente Regulamento será dado acesso público, a ser disponibilizado no aplicativo e/ou sítio eletrônico do Open Delivery, quando do seu lançamento.

10.2. O presente Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento, por provocação da Criadora, dos Co-Criadores, do Coordenador ou de qualquer membro do Conselho ou de algum agente do ecossistema de delivery, desde que devidamente fundamentado, cabendo a decisão final ao Conselho de Governança.