Condições de Registro

SOBRE O OPEN DELIVERY

O Open Delivery é uma iniciativa liderada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (“Abrasel”) em conjunto com outros entes, que elaboraram uma documentação padrão de API’s (“Application Programming Interface”) referentes a algumas etapas e jornadas da dinâmica de delivery, em especial de alimentos e bebidas, com o escopo de melhorar a comunicação, integração e relações constituídas no setor, denominadas como documentações padrão Open Delivery.

Os trabalhos desenvolvidos no Open Delivery contam com contribuições e sugestões no âmbito dos fóruns de debates do Open Delivery, com a participação de diversos agentes, de forma plural, democrática, transparente e com base nas melhores práticas de compliance e governança, que estão instituídas no Regulamento Interno & Código de Condutas Open Delivery (disponível em: https://www.opendelivery.org.br/)

O portal de aderentes visa servir como espaço para divulgação dos contatos dos agentes aderentes (ou que estão aderindo ao Open Delivery) para que possam se contactar diretamente entre si, para fins de reduzir barreiras e assimetrias de integração e promover engajamento e eficiência na utilização das documentações padrão Open Delivery.

  1. TERMO DE REGISTRO PORTAL ADERENTES

O presente “Termo de Registro do Portal de Aderentes” tem por objeto esclarecer os conceitos, objetivos, dispositivos, implicações e eventuais dúvidas que envolvem o registro/cadastro no “Portal de Aderentes Open Delivery”.

O presente Termo de Uso não faz distinção a nenhum tipo de agente, independentemente do seu faturamento, porte, mercado de atuação, perfil e de sua relação com o Open Delivery, de forma que se aplica a todos aqueles que se registrarem no portal de aderentes, sendo solicitado as mesmas informações cadastrais para tanto.

Os agentes que pretendem conhecer, aderir, aplicar e utilizar de qualquer forma as documentações padrão Open Delivery devem conhecer os termos, condições e orientações previstos neste instrumento, no “Regulamento Interno & Código de Condutas Open Delivery” e no “Termo de Uso Open Delivery”, todos disponíveis em:https://www.opendelivery.org.br/

  1. TERMINOLOGIA

Ao longo deste documento, será constante o uso de siglas, palavras e terminologias específicas para designar algumas expressões cotidianas no Open Delivery. Abaixo destacamos alguns exemplos das mais frequentemente utilizadas, com as correspondentes definições, são as seguintes:

  • agentes: pessoas jurídicas que exercem – ou pretendem exercer atividade econômica no ecossistema de delivery, os quais utilizarão a documentação padrão Open Delivery no âmbito de suas atuações e/ou se cadastraram no Portal de Aderentes Open Delivery” Open Delivery, como: marketplace de delivery, software house, empresas de meios de pagamentos, etc.
  • ecossistema de delivery: consiste no conjunto de mercados, segmentos, setores e cadeias produtivas nas quais os agentes exercem suas atividades econômicas.
  • API: Application Programming Interface (API): interface dedicada ao compartilhamento, leitura, integração e outras formas de interação entre sistemas de agentes distintos.
  • Documentação padrão Open Delivery: trata-se dos protocolos de API relacionados a determinada jornada, etapa ou atividade desempenhada no âmbito do ecossistema de delivery
  1. PRINCÍPIOS E PREMISSAS OPEN DELIVERY

3.1. A documentação padrão Open Delivery e o Portal de Aderentes Open Delivery foram elaborados a partir das melhores práticas de compliance e governança, com base e orientado pelos seguintes princípios e objetivos do Open Delivery:

  1. a livre concorrência;
  2. a livre iniciativa;
  3. a integridade;
  4. a simplificação e otimização da jornada e gestão dos estabelecimentos comerciais;
  5. a eficiência e diminuição dos custos de transações;
  6. a interoperabilidade;
  7. a transparência e eficiência no ecossistema de delivery.

3.2. A documentação padrão Open Delivery e o Portal de Aderentes Open Delivery foram elaborados considerando as informações públicas a respeito da jornada, etapas e particularidades das cadeias que envolvem o ecossistema de delivery, bem como a legislação cabível nas relações e atos constituídos e praticados pelos agentes, em especial, mas não se limitando, a:

  1. Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011);
  2. Lei de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990);
  3. Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013);
  4. Lei da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96); e
  5. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).

3.3. Os agentes que utilizarem, de qualquer modo, a documentação padrão Open Delivery e/ou se cadastrarem no Portal de Aderentes Open Delivery declaram que estão cientes- e concordam- com os termos previstos no “Regulamento Interno & Código de Condutas Open Delivery”, no “Termo de Uso Open Delivery” e neste instrumento.

4. Portal de Aderentes Open Delivery

4.1. O Portal de Aderentes Open Delivery consiste em portal eletrônico no qual os agentes, ao registrar sua participação, informam que aderem (ou estão aderindo) a(s) documentação(s) padrão Open Delivery, e disponibilizam seu contato para fins de contactar ou ser contactado pelos demais agentes aptos (ou em fase de preparação) de se integrarem a partir da(s) documentação(s) padrão Open Delivery.

4.2. O registro no Portal de Aderentes Open Delivery será realizado a partir das seguintes informações apresentadas voluntariamente pelos agentes que desejarem se cadastrar:

  1. Nome Fantasia
  2. Razão Social;
  3. CNPJ;
  4. E-mail;
  5. Telefone
  6. Endereço
  7. CEP;
  8. Perfil: = I. Bar e Restaurante; II. Software de Gestão PDV; III. Marketplace, E-commerce; IV. Operadores Logísticos.
  9. Abrangência de atuação
  10. logomarca;
  11. qual(s) documentação(s) padrão Open Delivery aderiu
  12. qual(s) documentação(s) padrão Open Delivery está aderindo.

4.3. O cadastro no Portal de Aderentes Open Delivery tem como escopo apenas o registro, pelo agente, que adere (ou está em fase de adesão) da(s) documentação(s) padrão Open Delivery, de maneira que os demais agentes registrados no Portal de Aderentes Open Delivery possam se encontrar e conectar, sendo que as relações, transações e tratativas acontecerão de forma direta entre os mesmos, nos termos e condições que livremente pactuarem.

4.3.1. Ao se cadastrarem no Portal de Aderentes Open Delivery os agentes estão cientes – e concordam- que as informações cadastrais serão disponibilizadas no Portal de Aderentes Open Delivery e acessíveis aos demais agentes cadastrados.

4.4. A disponibilização das informações se dá para fins de atingir os objetivos do Portal de Aderentes Open Delivery: reduzir barreiras e dificuldades de integração entre os agentes.

4.5. Ao se registrarem no Portal de Aderentes Open Delivery, o agente autoriza, de forma livre e espontânea, em caráter não exclusivo e não oneroso, ou seja, sem qualquer contraprestação por ambas as partes, a ABRASEL e -eventuais terceiros contratados para gestão do Portal de Aderentes Open Delivery- a usarem as marcas/logomarca/sinais distintivos de sua titularidade ou por ele utilizadas, para fins que o agente seja exposto no Portal de Aderentes Open Delivery para a finalidade de fazer referência e identificação do mesmo, pelo prazo em que participarem do Portal de Aderentes Open Delivery,

4.6. Cabe a todos os agentes, bem como à ABRASEL – e eventuais terceiros contratados pela gestão do Portal de Aderentes Open Delivery, respeitarem as disposições, direitos e diretrizes referentes às marcas/logomarca/sinais distintivos que vierem a ser indicados na aba de identificação do agente

4.7. A autorização acima não consiste em qualquer licenciamento, alienação, aquisição, cessão ou qualquer outra forma de transferência ou permissão de uso, gozo e exploração da marca/logomarca/ sinais distintivos do agente à ABRASEL ou terceiros que a ajudaram na elaboração do Open Delivery e/ou forem contratados para gestão do Portal de Aderentes Open Delivery.

4.8. Os agentes não podem autorizar ou de qualquer forma utilizar marcas/logomarcas/sinais distintivos de terceiros, caso não tenha a legitimidade para tanto, sendo vedado o seu uso na aba de identificação do agente no Portal de Aderentes Open Delivery.

4.9. O agente declara que as informações cadastrais são públicas ou de conhecimento do público em geral, em especial no que se refere aos itens “ix”, “xi”, “xii”, de modo que não são objetos de qualquer acordo de confidencialidade e/ou já foram divulgados publicamente, de forma que não constituem segredo industrial, comercial, fiscal, bancário, societário, regulatório, entre outros.

4.10. Ao se cadastrarem no Portal de Aderentes Open Delivery, os agentes declaram que não vão acessar, coletar, armazenar, usar, divulgar e/ou compartilhar as informações disponíveis no Portal de Aderentes Open Delivery para fins diversos do previsto neste documento, bem como para infringir qualquer legislação que devem cumprir e/ou para prejudicar outros agentes por meio do Portal de Aderentes Open Delivery.

4.11. Ao se cadastrarem no Portal de Aderentes Open Delivery, os agentes declaram que não vão compartilhar ou solicitar o compartilhamento de informações comercialmente sensíveis ou confidenciais de concorrentes, ou, de qualquer outra forma, usar o Portal de Aderentes Open Delivery para implementar condutas ilícitas.

4.12. Ao agente cadastrado no Portal de Aderentes Open Delivery também é vedado utilizar qualquer tipo de tecnologia, ferramenta ou artifício (robôs, spyders, scraping ou outra tecnologia de acesso) ou utilizar o Portal de Aderentes Open Delivery para obter qualquer informação além daquelas que forem ali disponibilizadas.

4.13. As informações apresentadas pelos agentes e as negociações e tratativas que forem conduzidas em decorrência do Portal de Aderentes Open Delivery, são de inteira responsabilidade dos mesmos, bem como eventuais danos decorrentes dessa relação.

4.14. Ao se cadastrar no Portal de Aderentes Open Delivery, o agente declara a veracidade das informações e dados apresentados que são de sua titularidade ou que, no caso de titularidade de terceiros, de que é o responsável legal e/ou tem autorização para tanto, em especial, mas não se limitando, ao uso de marca, nome fantasia, razão social e etc., sob pena de sofrer a devida responsabilização pelo uso indevido de dados, propriedades intelectuais e informações de terceiros.

4.15. A Abrasel, bem como os terceiros eventualmente contratados para gerir o Portal de Aderentes Open Delivery, informam que adotam as melhores práticas de segurança e de autenticação das informações que forem apresentadas no cadastro ao Portal de Aderentes Open Delivery.

4.16. É necessário que os agentes cadastrados no Portal de Aderentes Open Delivery adotem e observem boas práticas de avaliação, análise e checagem das informações de suas contrapartes, de combate à fraude e outras práticas ilícitas, no momento de realizarem transações comerciais com base e/ou a partir da(s) documentação(s) padrão Open Delivery, de forma que o mero cadastro no Portal de Aderentes Open Delivery não constitui garantia acerca da veracidade e legitimidade das informações dos agentes cadastrados.

4.17. Em caso de dúvidas, consultas e caso queira reportar alguma situação a respeito do cadastro e participação no Portal de Aderentes Open Delivery, pode ser enviado ao email: analista.opendelivery@abrasel.com.br

4.18. O agente é livre para se descredenciar do Portal de Aderentes Open Delivery, ocasião na qual deverá encaminhar e-mail para analista.opendelivery@abrasel.com.br com a solicitação de descredenciamento.

4.19. A Abrasel, bem como os terceiros eventualmente contratados para gerir o Portal de Aderentes Open Delivery, se reservam ao direito de incluir em lista de bloqueio, com consequente descadastramento no Portal de Aderentes Open Delivery, os agentes que infringirem as previsões deste documento, do “Regulamento Interno & Código de Condutas Open Delivery”, do “Termo de Uso Open Delivery” e/ou as legislações (como as mencionadas no “item 3.2” ) que regem a elaboração e diretrizes do Open Delivery.

4.20. A gestão do Portal de Aderentes Open Delivery é realizada pela Abrasel, conforme previsão do Regulamento Interno & Código de Condutas Open Delivery. A Abrasel poderá contratar terceiros para prestar serviços referentes à gestão do Portal de Aderentes Open Delivery.

4.21. A Abrasel se reserva ao direito de, a qualquer tempo e por seu critério, SUSPENDER, NEGAR, LIMITAR, PRECIFICAR OU MODIFICAR O CADASTRO E/OU USO DO REPOSITÓRIO OPEN DELIVERY, conforme previsto neste documento, e sempre observando o Regulamento Interno & Código de Condutas Open Delivery.

5. POLÍTICA DE PRIVACIDADE- Portal de Aderentes Open Delivery

5.1. Apenassão solicitadas as informações necessárias para cadastro e registro da participação dos agentes no Portal de Aderentes Open Delivery, que são coletadas no momento em que o agente realiza o cadastro, bem como atualiza suas informações cadastrais, oportunidade na qual o agente manifesta expressamente a ciência e o aceite aos termos previstos neste documento, no “Regulamento Interno & Código de Condutas Open Delivery” e no “Termo de Uso Open Delivery”.

5.2. A Abrasel será a responsável por armazenar as informações de cadastro em um banco de dados interno, com a finalidade de avaliar a autenticidade das informações cadastrais, apresentá-las no Portal de Aderentes Open Delivery e enviar informações e esclarecer dúvidas a respeito do Open Delivery quando e se solicitado.

5.3. No cadastro ao Portal de Aderentes Open Delivery não é solicitado dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” ou Lei 13.709/2018) e/ou em outras normas de defesa e proteção da privacidade de dados. Os dados cadastrais são relacionados à pessoa jurídica que pretende registrar sua adesão à(s) documentação(s) padrão Open Delivery e informar o seu contato para eventual integração com os demais agentes aderentes.

5.4. A Abrasel não vende, cede e/ou aluga seus contatos a absolutamente ninguém.

5.5. O agente que se cadastrar no Open Delivery declara ter ciência- e aceite- com a divulgação das informações (“item 4.2”) no Portal de Aderentes Open Delivery, para fins de registar sua participação e permitir o eventual contato e interação com outros agentes, conforme a sua liberdade e vontade negocial.

5.6. Nos contatos para esclarecer dúvidas no Portal de Aderentes Open Delivery, A Abrasel, bem como os terceiros eventualmente contratados para gerir o Portal de Aderentes Open Delivery, poderão, ocasionalmente, mencionar a razão social, nome e endereço de e-mail para resposta à consulta endereçada. Esses contatos poderão ser gravados, salvos e armazenados conforme disponibilidade da Abrasel.

5.7. O Portal de Aderentes Open Delivery não solicita, armazena, compartilha e realiza qualquer tratamento de dados pessoais. A Abrasel, bem como eventuais prestadores de serviços, não funcionarão como agentes de tratamento de dados pessoais.

5.8. Na hipótese em que algum dado pessoal for compartilhado pelo agente no ato de seu cadastro e/ou durante o uso e participação no Portal de Aderentes Open Delivery, a Abrasel apenas utilizará esse dado, em observância ao seu legítimo interesse e/ou de terceiros, para a necessária avaliação da veracidade das informações cadastrais apresentadas e/ou esclarecer dúvidas encaminhadas.

5.9. O cadastro no Portal de Aderentes Open Delivery não requer, solicita e nem coleta dados pessoais, mas, na hipótese de envolver dados pessoais, a Abrasel esclarece que apenas utilizará esse dado observando o exposto na LGPD, sendo assegurado os direitos de seus titulares:

a) de confirmarem a existência de tratamento;

b) de acessarem aos dados eventualmente tratados;

c) de corrigirem dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) da anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

e) da portabilidade dos seus dados a outro fornecedor de serviços ou produto

f) da eliminação de dados pessoais tratados com o consentimento do titular

g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado dos dados

h) de acesso à informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

i) da revogação do consentimento, se for o caso.

5.10. A utilização desses dados, inclusive na hipótese de dados pessoais, se limita à coleta, recepção, classificação, armazenamento e comunicação, com a finalidade de viabilizar e permitir, com segurança, o cadastro dos agentes no Portal de Aderentes Open Delivery, fazendo uma checagem prévia da veracidade das informações cadastrais apresentadas, permitir que essas informações fiquem disponíveis aos demais agentes (conforme item “4.2” e ss) e/ou esclarecer dúvidas encaminhadas ao Portal de Aderentes Open Delivery.

5.11. A Abrasel dedicará os melhores esforços para garantir todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger todos os dados, inclusive na hipótese de dados pessoais, de situações acidentais ou irregulares de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

5.12. Destacamos que, no caso de incidentes que possam gerar risco ou dano relevante aos agentes, a respeito das informações cadastrais, a Abrasel imediatamente comunicará o ocorrido e tomará as providências necessárias, inclusive junto às autoridades competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

5.13. A Abrasel esclarece que eventual publicização das informações referentes ao Portal de Aderentes Open Delivery, como estudos, estatísticas e pesquisas serão feitas de maneira anônima, ou seja, de forma que os titulares não possam ser identificados, sendo que o resultado das pesquisas e estudos será divulgado de maneira agregada, sem permitir a identificação dos cadastrados.

5.14. O item anterior (5.13) não se confunde com a listagem do registro dos agentes cadastrados no Portal de Aderentes Open Delivery, a qual elencará as informações cadastrais dos agentes, para fins de registrar sua adesão ao Open Delivery e permitir o contato com os demais aderentes, conforme item “4.2”.

5.15. A Abrasel informa que, na hipótese de encerramento do Open Delivery, os eventuais dados cadastrais serão devidamente eliminados.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O cadastro no Portal de Aderentes Open Delivery, assim como a adesão, uso, aplicação e leitura da(s) documentação(s) padrão Open Delivery não requer pagamento ou contraprestação onerosa de qualquer natureza, tampouco representa:

  1. prestação de qualquer serviço pela Abrasel;
  2. venda de produtos pela Abrasel;
  3. criação de conta para acessar áreas restritas, funcionalidades exclusivas, informações, documentos, estudos e reportagens desenvolvidas pela Abrasel aos seus associados;
  4. associação à Abrasel;
  5. cadastro, criação de conta ou qualquer outra forma de acesso às funcionalidades do Open Delivery e/ou serviços prestados pelos parceiros relacionados ao projeto.

6.2. Ao se cadastrar no Portal de Aderentes Open Delivery e/ou aderir, utilizar, aplicar e se basear na(s) documentação(s) padrão Open Delivery, o agente declara ter conhecimento de que o cadastro e o uso em questão não constituem relação consumerista, não impõem nenhuma obrigação e não geram qualquer direito ao Interessado Open Delivery em relação à Abrasel e aos entes que contribuíram na elaboração do Open Delivery.

6.3. O agente que se registrar no Portal de Aderentes Open Delivery declara ter conhecimento de que a Abrasel é uma instituição associativa que representa os estabelecimentos comerciais que atuam no setor de alimentação fora do lar, de forma que não exerce atividade econômica e tampouco com fins lucrativos.

6.4. O agente que se cadastrar no Portal de Aderentes Open Delivery, declara ter conhecimento de que o cadastro apenas representa a sua manifestação unilateral de interesse em registrar sua adesão ao Open Delivery, fornecendo, espontaneamente, suas informações de contato.

6.5. A Abrasel reserva o direito de alterar o presente “Termo de Registro no Portal de Aderentes Open Delivery” a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e/ou prazo de carência, situação em que tais alterações entrarão em vigor no momento de sua edição.

6.6. A Abrasel poderá informar aos agentes sobre atualizações e mudanças no Open Delivery por meio dos contatos apresentados no cadastro (e-mail, por exemplo), e por outras formas, como através do site institucional Open Delivery e outras maneiras efetivas de comunicação, para fins de buscar manter os agentes informados das novidades do Open Delivery.

6.7 De todo modo, em apreço pela transparência, a Abrasel informa que sempre disponibilizará, de forma fácil e visível, o presente “Termo de Registro no Portal de Aderentes Open Delivery” para acesso público, independentemente de cadastro. Assim, recomendamos que você revise este Termo com a merecida frequência.

Atualizado em dia, mês e ano.